Laudos
Sempre que se fala em Segurança e Saúde no Trabalho pensamos nos programas e laudos que as normas exigem para que as empresas estejam em conformidade com as leis vigentes, eles são documentos importantes não apenas para atender as obrigações legais, mas também para cuidar de seus colaboradores e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Laudo Ergonômico NR 17
Laudo Ergonômico x Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Uma dúvida comum é sobre as diferenças entre laudo ergonômico e a análise ergonômica do trabalho (AET). Ambos estão relacionados, mas possuem características diferentes.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tem como objetivo identificar e analisar possíveis riscos ergonômicos, como posturas inadequadas, esforço físico excessivo, repetitividade, iluminação inadequada, ruído excessivo, entre outros.
Já o laudo ergonômico é um documento que é elaborado após a solicitação por parte de um juiz em causas trabalhistas. Por meio dele, o magistrado pode identificar qual é a estrutura oferecida pela organização, verificando se há condições que podem causar danos à saúde do trabalhador, gerados por doenças ocupacionais.
LTCAT - NR 15: A Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego trata do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho que é exigido pelo INSS e é essencial para a aposentadoria especial, pois através dele são extraídas as informações necessárias para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), além da comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
O LTCAT deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas nas instalações.
LTIP – NR 16: A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata de atividades e operações perigosas no ambiente de trabalho. Seu objetivo é detalhar dentro das conformidades da lei as obrigações do empregador para com o funcionário que estiver executando uma atividade perigosa estabelecendo medidas de proteção para os trabalhadores, procedimentos para pagamento adicional de periculosidade, definições e procedimentos para atividades consideradas perigosas. A Norma Regulamentadora (NR 15), que trata de atividades e operações insalubres, estabelece quais atividades são consideradas insalubres, os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, o grau de insalubridade que dá direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.
O Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) é um documento que avalia se um ambiente de trabalho é insalubre ou perigoso para os trabalhadores com base nas normas regulamentadoras NR 15 e NR 16 e no Decreto 93.412 de 14/10/86. A elaboração deve ser feita por um profissional de segurança do trabalho habilitado, como um engenheiro ou um médico do trabalho. O LTIP é exigido por lei e é de responsabilidade das empresas. Ele tem como objetivo verificar se os trabalhadores estão expostos a agentes ou atividades nocivas, determinar se os trabalhadores têm direito a receber adicionais de insalubridade e/ou periculosidade
PGR – NR 1: A Norma Regulamentadora (NR) 01 é a que estabelece o Programa de Gerenciamento de Risco, como o próprio nome sugere é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ocorram e possam vir a prejudicar a vida dos colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa através do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permitam a possibilidade de um acidente.
PCMSO – NR 7: A Norma Regulamentadora (NR) 7 é a norma que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma importante ferramenta para a identificação de quais exames devem ser feitos no ASO de acordo com a função, visando a preservação da saúde dos colaboradores da sua empresa.
Sendo um documento que a NR 7 trata como obrigatório, as corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar doenças de trabalho que podem levar a processos judiciais.
PPP : O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
A partir de 1 de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações do e-Social o próprio colaborador acessando o aplicativo meu INSS pode consultar o seu próprio PPP (lembrando que a empresa deve ter inserido as informações no e-Social previamente através do evento S-2240).
O PPP tem como finalidade:
- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Todas as empresas são obrigadas a emitir o documento, independentemente do ramo de atividade ou exposição a agentes nocivos.
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