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CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

Este documento serve para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional, também pode ser usado em outros órgãos além do INSS. 
A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente em até 24 horas após o ocorrido. Caso resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

QUEM PODE ULTILIZAR O SERVIÇO?

  • A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser aberta pela empresa, mas se ela não o fizer, outras pessoas podem fazê-lo:
  • A própria pessoa acidentada;
  • Dependentes da pessoa acidentada;
  • Entidades sindicais;
  • Médicos(a);
  • Autoridades Públicas.

COMO FAZER:
O registro da CAT pode ser feito online ou em uma agência do INSS. Se for feito online, é importante preencher todas as informações obrigatórias, pois caso contrário o formulário não será enviado. Por isso indicamos sempre solicitar a abertura para um profissional de SST habilitado para evitar erros de preenchimento que podem levar ao envio com informações incorretas.
Se for feito em uma agência do INSS, é necessário levar o formulário preenchido e assinado, além de um documento de identificação com foto e o número do CPF. 
 

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