Exame Toxicológico CLT

$199,00

Após a sanção do governo federal da lei 13.103 (lei dos caminhoneiros), todas as empresas estão obrigadas a realizar o exame toxicológico na admissão ou desligamento de motoristas em regime CLT das categorias C, D e E.

O exame toxicológico identifica o uso de substâncias psicoativas em um período de 90 dias antes da coleta, sendo elas:
Maconha
Cocaína
Crack
Opiáceos
Codeína
Morfina
Heroína
Anfetamina
Metanfetamina
Ecstasy
Anfepramona
Femproporex
e Mazindol.
E todos os derivados das substancias listadas.
O exame que é feito através de amostragem de queratina (cabelo ou pelos) obrigatoriamente deve ser pago pelo empregador.

O exame deve ser feito em um laboratório credenciado pelo Ministério do Trabalho. A Clinica W&D vidas possui todos os requisitos exigidos pela lei e esta pronta para atender sua empresa com todo suporte necessário para o exame toxicológico de seus motoristas profissionais.

Agora com a implementação da portaria 116 o Ministério do Trabalho quer fazer valer a lei e o envio do CAGED passa a ter uma nova regulamentação de responsabilidade dos empregadores de motoristas profissionais

O que é CAGED?

alt="exame-toxicologico-caged" />

CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado pelo governo federal para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime de trabalho em CLT em todo o país e deve ser preenchido e enviado pelos empregadores dentro do portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

O formulário do CAGED contará com campos adicionais que serão exigidos no seu preenchimento para todas as empresas que forem contratar ou demitir profissionais com CNH Categorias C, D e E. O envio deve ser feito através de certificado digital para empresas com declarações fora dos prazos e, também, empresas com 10 ou mais colaboradores. A obrigatoriedade é retroativo desde a publicação da lei em março de 2016.

A inclusão no CAGED deve ser feita até o sétimo dia subsequente ao mês que houver alguma destas ações em seu quadro de funcionários e está sujeito a multa automática pelo governo federal caso não declare a movimentação no sistema do CAGED no prazo.

Funcionará da seguinte forma:
Toda vez que houver a inserção no sistema do CAGED de motoristas profissionais, com CBOs determinados na portaria 116, automaticamente novos campos serão abertos para preenchimento por parte do empregador:
número do exame,
data da coleta,
CNPJ do laboratório,
CRM do Médico Revisor e o
Estado do em que o CRM foi expedido.

OS CBOS são:

782310 – motorista de furgão ou veículo similar;

782320 – condutor de ambulância;

782405 – motorista de ônibus rodoviário;

782410 – motorista de ônibus urbano;

782415 – motorista de trólebus;

782505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);

782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e

782515 – motorista operacional de guincho.